Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13110, de 14 de março de 2024
Lei nº 13110/2024
Certifico, para os devtíos fins, que esta
LEI foi publicada no D 0 E, WestaJJata,__ 03 / · ^
ESTADO DA PARAÍBA ^renclaE xêc utiva de Registro de Ato?
`Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 \h A ^ 0 DE ^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no município de São Mamede, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no município de São Mamede, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ l j de março de 2024; 136° oa Proclamação da República.
JO A O A Z E V E L IN S F IL H O
Govérd&dor