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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13110, de 14 de março de 2024

Lei nº 13110/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devtíos fins, que esta

LEI foi publicada no D 0 E, WestaJJata,__ 03 / · ^

ESTADO DA PARAÍBA ^renclaE xêc utiva de Registro de Ato?

`Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 \h A ^ 0 DE ^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no município de São Mamede, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, no município de São Mamede, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigorma data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \ l j de março de 2024; 136° oa Proclamação da República.

JO A O A Z E V E L IN S F IL H O

Govérd&dor

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