Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13109, de 14 de março de 2024
Lei nº 13109/2024
Certifico, para o* deníos fins, que esta
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* n <&. _U^A O\ 'r r ^ y{ ESTADO DA PARAÍBA f Fê? cía Executiva dTwegistro de Ator ·üg^iaçao cia Casa Civil do Governado
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2024; 1j 6° da Proclamação da República.
JOAO AZEMKDO LINS FILHO
fcov<àrnador