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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13109, de 14 de março de 2024

Lei nº 13109/2024

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Art. 2.
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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa das Nações, realizada no município de São Bento, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2024; 1j 6° da Proclamação da República.

JOAO AZEMKDO LINS FILHO

fcov<àrnador

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