Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13108, de 14 de março de 2024
Lei nº 13108/2024
Certifico, para oe devtíos fins, que «ts
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LEIN0 1 3 , 4 0 5 DE 4^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.
PALÁCIO DCpGOVÇRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2(|24; 136°'TfeT^oclamarão da República.
JOAO AZ XfcDO LINS FILHO
ívernador