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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13108, de 14 de março de 2024

Lei nº 13108/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 , 4 0 5 DE 4^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São José, realizada no município de Parari, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vig^tf-fla data de sua publicação.

PALÁCIO DCpGOVÇRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2(|24; 136°'TfeT^oclamarão da República.

JOAO AZ XfcDO LINS FILHO

ívernador

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