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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13107, de 14 de março de 2024

Lei nº 13107/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oe ctevríos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Mesta n»fa Í5 /0?> / âOÊâ (ymc\ Qerência Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° M . m DE DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO BOSCO CARNEIRO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural Império do Samba - ACIS, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cultural Império do Samba - ACIS, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERINO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2024/;/l36°( da Proclqmação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

lovètrnador

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