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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13105, de 14 de março de 2024

Lei nº 13105/2024

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Art. 2.
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LEI N° i 3 7Í05 DE i ^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos - AMIB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Mobilização, Impacto Social, Ambiental e dos Direitos Básicos - AMIB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \i\ de março de 202W; 136 mação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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