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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13104, de 14 de março de 2024

Lei nº 13104/2024

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Art. 2.
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Certtfioo, para oc dertíos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

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C^xJio\ ' iLk k o \ ^ _£Sr (gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Reconhece de utilidade pública estadual o Instituto Amigos da Solidariedade (IASPB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de utilidade pública estadual a entidade sem fins lucrativos Instituto Amigos da Solidariedade (IASPB), localizada no município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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