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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13102, de 14 de março de 2024

Lei nº 13102/2024

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Art. 2.
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ertifioo, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Mesta Data..- l í ) / Ò3 / dS)o. W C^*n <3\ íÍ à à O\ca ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 /l 3 . y10âDE ) \k DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO

Reconhece de utilidade pública a MEDMAIS ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, sediada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a MEDMAIS ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, sediada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.

PALACIO DO C TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 202^ ação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILH

Gqvernador

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