Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13102, de 14 de março de 2024
Lei nº 13102/2024
ertifioo, para os devidos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E, Mesta Data..- l í ) / Ò3 / dS)o. W C^*n <3\ íÍ à à O\ca ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 /l 3 . y10âDE ) \k DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO
Reconhece de utilidade pública a MEDMAIS ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, sediada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública a MEDMAIS ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE, sediada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
PALACIO DO C TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 202^ ação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILH
Gqvernador