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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13101, de 14 de março de 2024

Lei nº 13101/2024

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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