Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13101, de 14 de março de 2024
Lei nº 13101/2024
A t Certifioo, para os devitoe fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, M p g ta jla fa . 1 / 03 C'ãB C /£ ^ IC \ . j-AAC/.V-', ^ o r _ Qerência Executiva de Registro de Atos esta d o DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultures Z-46 - Manoel Ananias, sediada no Município de Monte Horebe, neste Estado.
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