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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13100, de 14 de março de 2024

Lei nº 13100/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os dewtos fios, que ests

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LEIN0 Í 3 / I 0 0 DE ^ DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO BRITO

Reconhece de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES DE MARÍ - PEDRO SOARES DA SILVA Z-71, sediada na cidade de Marí, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES DE MARÍ - PEDRO SOARES DA SILVA Z- 71, sediada na cidade de M arí, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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