Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13098, de 14 de março de 2024

Lei nº 13098/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Certifico, para os devttos fins, que esta

^ ' '01 publicada no D0 E,

pa».-i5. /m '/Soak _____ JOv & ÁA Ca L - a <L-A 'spncia Executivadi~K^ i'^ o de Ato» ESTADO DA PARAÍBA Legisiaçao da Casa Civil cio Governado'

LEIN0 13.092 DE 19 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com área de 31.254,25m2, localizado no município de Patos/PB, conforme matrícula n.° 1.763, registrado no Cartório Carlos Trigueiro da Comarca de Patos-PB.

unico

Art. 2.
O terreno de que trata o artigo anterior destina-se construção do Condomínio Cruz da Menina, composto por 192 unidades habitacionais, através do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.