Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13098, de 14 de março de 2024
Lei nº 13098/2024
Certifico, para os devttos fins, que esta
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LEIN0 13.092 DE 19 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com área de 31.254,25m2, localizado no município de Patos/PB, conforme matrícula n.° 1.763, registrado no Cartório Carlos Trigueiro da Comarca de Patos-PB.
unico
João Pessoa,