Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13097, de 14 de março de 2024
Lei nº 13097/2024
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ASSEM BLÉIA LEGISLATIVA DOESTADODAPARAlBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Estabelece as diretrizes para a garantia de assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 70/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam estabelecidas as diretrizes para a garantia de assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de oferecer assistência integral às crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado a violência.
§ I o A execução desta política pública será orientada pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente, preconizada pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de março de 2024.