Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13095, de 13 de março de 2024
Lei nº 13095/2024
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DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados a partir de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO\DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2024; 1367 da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS
o^ernador
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