Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13094, de 13 de março de 2024
Lei nº 13094/2024
Cettffioo, para os devtfos fins, que esta
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rU^iobi Qeréncia Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 3 . 0 9 4 DE 13 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Pedra Pão de Açúcar, realizada no município de Tacima, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Pedra Pão de Açúcar, realizada, anualmente, no mês de agosto, no município de Tacima, neste Estado.
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