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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13094, de 13 de março de 2024

Lei nº 13094/2024

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Art. 2.
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LEIN0 4 3 . 0 9 4 DE 13 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Pedra Pão de Açúcar, realizada no município de Tacima, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Pedra Pão de Açúcar, realizada, anualmente, no mês de agosto, no município de Tacima, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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