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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13093, de 13 de março de 2024

Lei nº 13093/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oe devrtos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data., l^í . / 03 /

Qerència Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado E S T A D O D A P A R A ÍB A

LEIN0 13,033 DE \3 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Santa Terezinha, no município de Santa Terezinha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira Santa Terezinha, no município de Santa Terezinha, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f\3 de março de 2 clamação da República.

JOAO AZE FILHO

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