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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13092, de 13 de março de 2024

Lei nº 13092/2024

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Art. 2.
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gçy\ Q&rência Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Padroeiro Santo Onofre, no município de Junco do Seridó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Padroeiro Santo Onofre, no município de Junco do Seridó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \-\ de março de 20Í4; 13ér da Proclamação da República.

JOÃO O LINS FILHO

ovirnador

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