Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13092, de 13 de março de 2024
Lei nº 13092/2024
CertJfioo, para os cfevxlos fins, que esta
LEI foi publicada no D 0 E, Nesta nata 'i*t / OÒ /
gçy\ Q&rência Executiva de Registro de Ato: E ST A D O DA PA R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Padroeiro Santo Onofre, no município de Junco do Seridó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa do Padroeiro Santo Onofre, no município de Junco do Seridó, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \-\ de março de 20Í4; 13ér da Proclamação da República.
JOÃO O LINS FILHO
ovirnador
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