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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13091, de 13 de março de 2024

Lei nº 13091/2024

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Art. 2.
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LEIN0 ^ 3 . 0 9 DE \3 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São João Batista, realizada no município de São João do Tigre, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de São João Batista, realizada no município de São João do Tigre, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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