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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13090, de 13 de março de 2024

Lei nº 13090/2024

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Art. 2.
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L E IN 0 713,090 DE j3 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

Institui o Dia Estadual do Caririzeiro no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Caririzeiro, a ser comemorado no dia 23 de junho de cada ano, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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