Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13089, de 13 de março de 2024
Lei nº 13089/2024
A Certifico, paraoc áéirtttos fins, que esta
LEI foi publicada no D0 E, , Hesta Data, Ilf ^ítrér.-ia Executiva de Registro ae Ato; ESTADO DA PARAÍBA `Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 /1 3 ,Q g 9 DE 43 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Incentivo ao Turismo Sustentável, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Turismo.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7)3 de março de 2024 136°/da Proclamação da República.
JOAO AZE' Q LINS FILHO
G( n èrbador
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