Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13088, de 13 de março de 2024
Lei nº 13088/2024
Certifico, para os denlos fms, que esta
L EI foi publicada no D O E, Nesta Data. \ k / 03 /
'd^çjbj ^5T tjpência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 - 0 8 8 DE A3 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Neuralgia do Trigêmeo no Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Á3 de março de 2Ú24; 136° <ja Proclamação da República.
JOAO A O LINS FILHO
rnador