Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13087, de 13 de março de 2024
Lei nº 13087/2024
unico
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Certifico, para os devítos fins, que esta
l E 1 foi publicada no D O E,
( Á r\Q \ ESTADO DA PARAÍBA
LEIN° ^ 1 3 , 0 8 4 DE DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.
Estabelece medidas e diretrizes para combate aos acidentes em condomínios, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos aníiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios, no âmbito do Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
João Pessoa,
2 /i