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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13086, de 13 de março de 2024

Lei nº 13086/2024

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 43,08lo DE 43 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO.

Institui o Dia Estadual de Conscientização em favor da Atenção à Psicologia Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual em favor da Atenção à Psicologia Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 18 de março, integrando o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2.
O Poder Executivo, com a colaboração da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e entidades de defesa dos direitos das crianças, promoverá atividades e campanhas de conscientização para toda a sociedade, por meio dos profissionais e serviços de saúde para a atenção à psicologia infantil, voltada para o comportamento da criança nos seus primeiros anos de vida.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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