Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13086, de 13 de março de 2024
Lei nº 13086/2024
Certifico, para oc devtíos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Mesta Data,. ik , m twsA C/xrta L u o 'ca A cf "iptância Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 43,08lo DE 43 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO.
Institui o Dia Estadual de Conscientização em favor da Atenção à Psicologia Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual em favor da Atenção à Psicologia Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 18 de março, integrando o Calendário Oficial do Estado.
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