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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13084, de 13 de março de 2024

Lei nº 13084/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devrios fins, que esta

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. C/xna iLwci<* E S T A D O D A P A R A ÍB A vjprsncia Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado

Denomina de D. Creuza Pires, o Hospital da Mulher, no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de D. Creuza Pires, o Flospital da Mulher, localizado no bairro de Cruz das Armas, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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