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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13083, de 13 de março de 2024

Lei nº 13083/2024

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Art. 2.
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LEIN0 ^3. G83 DE A3 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Adriano Mesquita Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Adriano Mesquita Dantas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^3 dfe marc da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LÍN5TÍLHO

Governador

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