Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13082, de 6 de março de 2024
Lei nº 13082/2024
Certifico, para <x déVictos rms, que osfá
L E I foi publicada no D O E, , Nesta 0 + / 03 Qerência Executiva de Registro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades no Estado da Paraíba o direito a ter acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 69/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
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unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de março de 2024.