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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13082, de 6 de março de 2024

Lei nº 13082/2024

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L E I foi publicada no D O E, , Nesta 0 + / 03 Qerência Executiva de Registro de Atoí legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades no Estado da Paraíba o direito a ter acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA,

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 69/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do

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unico

Art. 2.
O Espaço de Amamentação e Fraldário devem ser localizados em uma área reservada, de fácil acesso, de modo a garantir a privacidade das estudantes lactantes e de seus bebês.
Art. 3.
As estudantes lactantes têm o direito de usar o Espaço de Amamentação e Fraldário sempre que necessário, durante o período escolar ou acadêmico.
Art. 4.
As instituições de ensino devem nomear um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento desta Lei, bem como prestar assistência às estudantes lactantes.
Art. 5.
A adequação desta Lei não terá custo ou taxas adicionais aos estudantes da instituição de ensino.
Art. 6.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator, progressivamente, às seguintes penalidades:
Iadvertência, fixando prazo para adequação desta Lei;
IImulta, a ser estipulada entre 100 (cem) e 1.000 (mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Parágrafo únicoA multa prevista no inciso II deste artigo deverá ser reaplicada continuamente até a efetiva adequação desta Lei.
Art. 7.
A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento desta Lei serão feitas pelos órgãos de controle competentes, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 06 de março de 2024.

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