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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13079, de 22 de fevereiro de 2024

Lei nº 13079/2024

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Art. 2.
Constituem diretrizes para a liberação de cadáver de que trata esta Lei:

1 - dignidade humana;

IIacompanhamento de parentes próximos;
IIIdocumentação de identificação;
IVprazo razoável;
Vtransparência e comunicação.

Certifico, pstfâ oc dertfos fins, queeste

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ASSEMBLÉIA ^srêücia Executiva de Registro de Atoí

legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Estabelece diretrizes e procedimentos para a liberação de cadáver no âmbito do Estado da Paraíba, na forma que especifica, e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 88/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7° do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Esta Lei estabelece diretrizes e procedimentos para a liberação de cadáver sob a responsabilidade do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), órgão subordinado à direção do Instituto de Polícia Científica (IPC), vinculado à Secretaria de Segurança e da Defesa Social, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 3.
O NUMOL deve liberar o cadáver para remoção após a realização dos exames essenciais que comprovem a causa mortis e a sua devida identificação, observadas as formalidades estabelecidas nos arts. 4o e 5o desta Lei.
Parágrafo únicoEm caso de constatação de fraude, estará o infrator sujeito às penalidades previstas nas legislações específicas.
Art. 4.
O processo de liberação do cadáver deverá ser realizado, preferencialmente, por um parente de primeiro grau, cônjuge ou companheiro(a), do(a) falecido(a), mediante apresentação de documentação de identificação original e oficial deste e do(a) falecido(a) para fins de comprovação do grau de parentesco.
§ 1ºNa hipótese de não haver parente de primeiro grau, cônjuge ou companheiro(a) disponível para realizar o procedimento, qualquer parente até o quarto grau poderá proceder a liberação do cadáver, o qual deverá comprovar documentalmente a relação de parentesco e assinar o Termo de Responsabilidade conforme estabelecido no anexo único desta Lei.
§ 2ºOs parentes previstos no caput deste artigo poderão ser representados mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, devendo o mandatário comprovar documentalmente a relação de parentesco do(a) outorgante com o(a) falecido(a).
§ 3ºCaso não haja parentes disponíveis, qualquer pessoa poderá realizar a liberação do cadáver, desde que obtenha autorização judicial.
§ 4ºEm caso de cremação, a liberação do cadáver deve observar o procedimento estabelecido no art. 77, §2°, da Lei Federal n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5.
Decorridos 30 (trinta) dias após a realização dos exames essenciais que comprovem a causa mortis e a sua devida identificação, o cadáver não identificado ou identificado e não reclamado, poderá ser encaminhado para sepultamento no cemitério público, de acordo com as normativas sanitárias e funerárias vigentes, cabendo ao município a competência de sua custódia e dos restos mortais.
Art. 6.
O NUMOL fornecerá informações transparentes e atualizadas sobre o estado do cadáver, os procedimentos realizados e o prazo estimado para a sua liberação.
Art. 7.
Aplica-se esta Lei, no que couber, ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e demais serviços da rede estadual de saúde.
Art. 8.
A fiscalização e apuração de denúncias por descumprimento desta Lei será feita pelo Ministério Público do Estado da Paraiba e demais órgãos de controle.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de fevereiro de 2024.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA LIBERAÇÃO DE CADÁVER

Eu, _____________________________________________, portador(a) do RG n° ________________e do CPF n° _______________ residente à ___________________________________________________________________, declaro, sob as penalidades da lei, que estou atuando como membro da família na liberação do cadáver de ______________________________________________________, falecido(a) na data de____________________ em virtude de não haver parente de primeiro grau, cônjuge ou companheiro(a) disponível para realizar esta formalidade, e conforme a legislação vigente, estou ciente e aceito todas as responsabilidades relacionadas a esse procedimento. Declaro, ainda, que estou ciente das circunstâncias do falecimento e concordo com a liberação do cadáver para os fins apropriados, de acordo com as disposições legais. Comprometo-me a fornecer todos os documentos necessários para a realização desse procedimento, incluindo cópias dos meus documentos pessoais e dos documentos pessoais do falecido(a) - RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso necessário, para fins de comprovação do grau de parentesco. Assumo a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e por eventuais custos ou despesas relacionados a esse processo. Este Termo de Responsabilidade é firmado de livre e espontânea vontade e tem a finalidade de regular a liberação do cadáver de acordo com a legislação aplicável.

Local: Data:

Assinatura do membro da família

Obs. Este documento deve ser assinado pelo membro da família na presença de autoridades ou responsáveis pela liberação do cadáver. Certifique-se de que todos os documentos solicitados estão anexados ao Termo de Responsabilidade.

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