Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13078, de 22 de fevereiro de 2024
Lei nº 13078/2024
foírtffioc, para ob deriJos fins, que ests
L E I foi publicaria no D O E, Nesta Y `jerencia Executiva de Registro de Ato? iegisiação da Casa Civil do Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Estabelece diretrizes para a compensação ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 80/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
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§ I o No caso de não existir Unidade de Conservação localizada nas regiões do empreendimento, parcela do percentual estabelecido no caput deste artigo deverá ser destinado para a implantação de Unidade de Conservação nas áreas afetadas, nos termos do EIA/RIMA aprovado pelo órgão licenciador.
A rt. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de fevereiro de 2024.