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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13077, de 22 de janeiro de 2024

Lei nº 13077/2024

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Art. 2.
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á j2 L ^ 3 T Qfirencw Executiva de Registro de Ator E S T A D O DA P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 Y 3 -e f f DE DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA

Denomina de Juçadi Soares Diniz o Laboratório de Ciências da Escola Cidadã Integral Técnica Monsenhor Odilon Alves Pedrosa - ECITMOAP, localizado no município de Sapé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica denominado de Juçadi Soares Diniz o Laboratório de Ciências da Escola Cidadã Integral Técnica Monsenhor Odilon Alves Pedrosa - ECITMOAP, localizado no município de Sapé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVER DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de janeiro ; 136° da Proclamação da República.

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