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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13073, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13073/2024

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Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Boa Ventura, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io F ica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição realizada, anualmente, em dezembro no município de Boa Ventura, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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