Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13073, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13073/2024
Certifico, para ott ó c v U o s fins, que esta
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Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Boa Ventura, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io F ica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição realizada, anualmente, em dezembro no município de Boa Ventura, neste Estado.
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