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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13072, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13072/2024

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Art. 2.
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LEI N° f3 DE f S DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Missa e Festa de São José, realizada no município de Curral Velho, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Missa e Festa de São José realizada, anualmente, no dia 19 de março no município de Curral Velho, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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