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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13071, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13071/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os detidos fins, que este

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rLü-C)i&v Cjerencia Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 {'3 .0 'ff DE ( 3 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, no município de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, no município de Coremas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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