Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13071, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13071/2024
Certifico, para os detidos fins, que este
L EI foi publicada no D O E, Mesta Data,, AQ / Oi / - I d í
rLü-C)i&v Cjerencia Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 {'3 .0 'ff DE ( 3 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, no município de Coremas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia, no município de Coremas, neste Estado.
João Pessoa,
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