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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13070, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13070/2024

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Art. 2.
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LEIN0 Í 3 .0 - f o DE {$ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, no município de Igaracy, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, no município de Igaracy, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE/RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f % de janeiro de 2024; 1|6? da Proclamação da República.

JOAO AZEyEDiO LINS FILHO

Governador

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