Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13070, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13070/2024
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< f /sno. JVC -fcC Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 Í 3 .0 - f o DE {$ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, no município de Igaracy, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, no município de Igaracy, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE/RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f % de janeiro de 2024; 1|6? da Proclamação da República.
JOAO AZEyEDiO LINS FILHO
Governador