Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13069, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13069/2024
Certifico, para oe devxlos fins, que esta
L E I foi publicaita no D O E, Nesta nata, \^ / J) ' / ÂÇ^k
ESTADO DA PARAÍBA
(y*y\Qk Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 i<2> . 0 6 ^ DE iS DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios ou Festa de Setembro, no Município de Nova Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios ou Festa de Setembro, no município de Nova Olinda, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f Ç de janeiro de 202ft; 13o° da Proclamação da República.
JOAO AZJBVEDO LINS FILHO
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