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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13069, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13069/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oe devxlos fins, que esta

L E I foi publicaita no D O E, Nesta nata, \^ / J) ' / ÂÇ^k

ESTADO DA PARAÍBA

(y*y\Qk Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 i<2> . 0 6 ^ DE iS DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios ou Festa de Setembro, no Município de Nova Olinda, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Remédios ou Festa de Setembro, no município de Nova Olinda, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f Ç de janeiro de 202ft; 13o° da Proclamação da República.

JOAO AZJBVEDO LINS FILHO

/ernador

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