Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13068, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13068/2024
Certifico, para os d m io s fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, -- .
( / Z j ICK n UACHbl f>ov QerènciaExecutiva de Registro de Ato< legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° f 3 .0 6 8 DE { DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Inês, realizada no município de Santa Inês, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Inês, realizada em janeiro no município de Santa Inês, neste Estado.
PALACIO DO G; IVERNO D02ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -y S de janeiro de 202 136° daTroclamação da República.
JOAO A