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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13068, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13068/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os d m io s fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, -- .

( / Z j ICK n UACHbl f>ov QerènciaExecutiva de Registro de Ato< legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° f 3 .0 6 8 DE { DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Inês, realizada no município de Santa Inês, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Santa Inês, realizada em janeiro no município de Santa Inês, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G; IVERNO D02ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -y S de janeiro de 202 136° daTroclamação da República.

JOAO A

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