Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13067, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13067/2024
Certifico, para os devUos fins, que est&
L E I foi publicada no D 0 E, ,
Nesta Data, \<\ / O i f & oâb
J&1CK (J M jCa o y 22 Qeréncia Executiva de Registro de Ato; E S T A D O DA P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE {& DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Ibiara, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,