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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13067, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13067/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEIN0 DE {& DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Ibiara, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário realizada, anualmente, no mês de outubro, no município de Ibiara, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,

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