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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13066, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13066/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° f

«3 . O 6 & DE f£ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Inclui o Evento XI de Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento XI de Vaquejada, a ser realizada anualmente nos dias 15 e 16 de dezembro, em celebração à rica cultura regional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO VER O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (9 de janeiro de 2024í 13 clamação da República.

JOAO AZ DO LINS FILHO

irnador

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