Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13066, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13066/2024
CortíRoo, para <xfte rtío e fins, que
L E I foi publicada no D O E , Nesta Date,. -1Q /O It3MA
(_y/xS]Q\ flx-toic*; ^ d T Gerêncka Éxecuttva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civfl do Governado
LEI N° f
«3 . O 6 & DE f£ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Inclui o Evento XI de Vaquejada no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GO VER O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (9 de janeiro de 2024í 13 clamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
irnador