Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13065, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13065/2024
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LEIN0 -f3 DE 'f 3 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TAC1ANO DINIZ
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição", que se realiza anualmente, no dia 08 de dezembro, no nunicípio de Itaporanga.
PALÁCIO DO GOV] tfO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <& de janepm \ 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO A