Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13065, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13065/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

CcfflTtoo, para attteflkx fins, que eets

L E I foi publicada no D 0 E , Nasta Data, a<\ toy iMzk

( /knçh h ú .q c* ^ c í Q e / ê n d a Executiva d e R e g is tro de A to f E S T A D O D A P A R A ÍB A le g is la ç ã o da Casa Civil do G o ve rn a d o

LEIN0 -f3 DE 'f 3 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TAC1ANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a tradicional "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição", que se realiza anualmente, no dia 08 de dezembro, no nunicípio de Itaporanga.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV] tfO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <& de janepm \ 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.