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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13064, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13064/2024

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Art. 2.
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(s& mÀòk gerência Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° { 3 . 0 6 tf DE (8 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio, realizada no município de Piancó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio, realizada anualmente, no dia 13 de junho, no município de Piancó.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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