Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13063, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13063/2024
Certtfioo, pare os denSos fins, que ests
l E ! foi publicada no D O E,
Nesta Data, 1 / PV (yfcicA f y u e f ò ^ c C Qarêncta Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civi! do Governado
LEIN0 DE / # DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio realizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVE João Pessoa, {% de janeiro de 2024/, 136°