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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13063, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13063/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEIN0 DE / # DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio realizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa de Santo Antônio realizada, anualmente, no mês de junho, no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE João Pessoa, {% de janeiro de 2024/, 136°

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