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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13062, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13062/2024

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Art. 2.
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jy& ia lUXobx Qerencia Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 f< 3 . 0 6 & DE / *3 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant'Ana, realizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanLAna, realizada em julho no município de Santana de Mangueira, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 2024; lip° da Proclamação da República.

JOAO AZE^ LINS

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