Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13062, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13062/2024
Certfffoo, para os dewfos fins, que esta
F E I foi publicada no D 0 E, Nesía Dat a-- / OJ /rõ C tfí
jy& ia lUXobx Qerencia Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 f< 3 . 0 6 & DE / *3 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de Sant'Ana, realizada no município de Santana de Mangueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanLAna, realizada em julho no município de Santana de Mangueira, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 2024; lip° da Proclamação da República.
JOAO AZE^ LINS
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