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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13061, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13061/2024

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Art. 2.
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LEIN0 (3. O é ! DE { 9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TAC1ANO DINIZ

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanfAna, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanfAna, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa,

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