Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13061, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13061/2024
Oertffk», para os devtóos fins, que esta
L EI foi publicada no DO E, Nesta Data. _I P l / P Çyíno, 'AjZoh ^ q T Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 (3. O é ! DE { 9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TAC1ANO DINIZ
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanfAna, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora de SanfAna, no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
João Pessoa,