Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13060, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13060/2024
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çjXiOc^ t j »o \ Gerência Executiva de Registro de Ator E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° f& a é DE / 9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 9 de aneiro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEVlEiDW.MNS f il h o
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