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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13060, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13060/2024

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Art. 2.
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LEI N° f& a é DE / 9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Carnaval, o Xamegão e a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade, festividades tradicionais realizadas no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 9 de aneiro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEVlEiDW.MNS f il h o

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