Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13059, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13059/2024
Certifico, para os tfevtíos fins, que ô s u
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LEIN0 ( 3 DE f S DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada no município de Conceição, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada, anualmente, no dia 08 de dezembro no município de Conceição, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA