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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13059, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13059/2024

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Art. 2.
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LEIN0 ( 3 DE f S DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada no município de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição realizada, anualmente, no dia 08 de dezembro no município de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

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