Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13058, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13058/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe d ew los fins, que esta

t E I fo i publicada n o 0 O E , ,

Nesta D a ta » V \ / - .í â 2 i p '

C/áno^ chxoih l x T Q erência Exe c u tiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 f 0 .&&B DE 19 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA

Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada no município de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada, anualmente, no mês de junho no município de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {9 de janeirp^ae da Proclamação da República.

JOAO AZ O LINS FILHO

rnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.