Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13058, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13058/2024
Certifico, para oe d ew los fins, que esta
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C/áno^ chxoih l x T Q erência Exe c u tiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 f 0 .&&B DE 19 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO NILSON LACERDA
Inclui, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada no município de Conceição, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada, anualmente, no mês de junho no município de Conceição, neste Estado.
PALACIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, {9 de janeirp^ae da Proclamação da República.
JOAO AZ O LINS FILHO
rnador