Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13056, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13056/2024
Certifico, para oc d e v iío s fins, qüfe est&
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data, _ 1 ^ L C/ysicA flu a b o í Qgfência Executiva cie Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° {<3. 0 5 G DE {9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Institui o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente, no dia Io de setembro.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /· ? , de janejfo dq 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO A Z E M d O LINS FECHO
/ovVrnador