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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13056, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13056/2024

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LEI N° {<3. 0 5 G DE {9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Institui o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual das Bandas de Fanfarra no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente, no dia Io de setembro.

Art. 2.
O Dia Estadual das Bandas de Fanfarra tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância desses grupos musicais para a cultura, educação e história do Estado da Paraíba.
Art. 3.
As entidades de ensino e as secretarias estaduais de Educação e de Cultura são incentivadas a promover e apoiar eventos e atividades alusivas à data, visando a fomentar a prática musical e a difusão da cultura das bandas de fanfarra no Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /· ? , de janejfo dq 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO A Z E M d O LINS FECHO

/ovVrnador

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