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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13055, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13055/2024

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os ttevtíos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E,

/ n /AL&i (/ina rbucíp\ ^ c k (gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

Institui a Semana Estadual do Forró.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Semana Estadual do Forró, a ser comemorada na semana do dia 13 de dezembro.

Art. 2.
Esta Casa Legislativa promoverá sessões especiais, audiências públicas e afins, com a finalidade de promover a nossa cultura através do forró e homenagear nossos artistas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GO VER ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (3 de janeiro de 2024;^! 36° lamação da República.

JOAO AZE/VWDO LINS FILHO

jrnador

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