Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13055, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13055/2024
Certifico, para os ttevtíos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E,
/ n /AL&i (/ina rbucíp\ ^ c k (gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
Institui a Semana Estadual do Forró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual do Forró, a ser comemorada na semana do dia 13 de dezembro.
PALACIO DO GO VER ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (3 de janeiro de 2024;^! 36° lamação da República.
JOAO AZE/VWDO LINS FILHO
jrnador