Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13054, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13054/2024
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Qerência Executivá^cle Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA 1 /»nÍ42lí»f*5n rí» G a c a fü v íl íÍO GOVGWadO
LEIN0 l < ò .O & { DE f B DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Institui a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de Agrotóxicos, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de agrotóxicos, no Estado da Paraíba, a ser realizada na primeira semana do mês de junho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f ?? de janeiro de |024; 136° da Proclamação da República.
JOAO A DO LINS FILHO
ernador