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Lei Estadual da Paraíba nº 13054, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13054/2024

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LEIN0 l < ò .O & { DE f B DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Institui a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de Agrotóxicos, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Alimentação Saudável, livre de agrotóxicos, no Estado da Paraíba, a ser realizada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2.
O Estado promoverá atividades voltadas à conscientização da sociedade acerca da importância dos alimentos livres de agrotóxicos, através de divulgação de cartilhas em seu sítio eletrônico, por meio de atividades extracurriculares nas escolas públicas estaduais e outras ações de comunicação.
Art. 3.
Serão promovidas feiras de produtos orgânicos nas macrorregiões do Estado da Paraíba, como forma de ampliar o acesso a esses produtos e propagar a importância de se ter uma alimentação saudável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f ?? de janeiro de |024; 136° da Proclamação da República.

JOAO A DO LINS FILHO

ernador

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