Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13053, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13053/2024
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LEIN0 i< 3 . <D& 3 DE (9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente, no dia 7 de outubro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f 8 <Je janeiro de 20 24; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVlDO LINS FILHO
írnador