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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13053, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13053/2024

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LEIN0 i< 3 . <D& 3 DE (9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 2.
O "Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria" tem como objetivo celebrar a devoção à Virgem Maria, honrando a tradição religiosa e cultural dos habitantes do Estado da Paraíba.
Art. 3.
No "Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria", poderão ser realizadas atividades que promovam a importância da devoção ao Rosário, tais como missas, procissões, palestras, exposições e outras manifestações culturais e religiosas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f 8 <Je janeiro de 20 24; 136° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVlDO LINS FILHO

írnador

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