Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13052, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13052/2024
C e rtific o , para o s d c fld o s fin s , que esta
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f / g j g / L f a à -g o T ESTADO DA PARAÍBA Q erência Exe c u tiva de Registro de A to : leg islação da Casa Civil do Governado
LEIN0 fC3 ^ 5 ^ DE 1 9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Inclui, no Calendário de Eventos do Estado, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, { h de janejro de 2024;
2( 136° da Proclamação da República. /
JOAO AZ