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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13052, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13052/2024

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Art. 2.
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C e rtific o , para o s d c fld o s fin s , que esta

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LEIN0 fC3 ^ 5 ^ DE 1 9 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui, no Calendário de Eventos do Estado, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, a feira de exposição agropecuária Leite do Vale Expo Negócios, realizada anualmente, no mês de dezembro, na Região do Vale do Piancó.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, { h de janejro de 2024;

2( 136° da Proclamação da República. /

JOAO AZ

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