Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13047, de 18 de janeiro de 2024
Lei nº 13047/2024
§ Io A gratificação de incentivo à formação superior será concedida por Ato da Mesa Diretora, mediante requerimento do servidor, instruído com cópia autenticada do diploma ou cópia autenticada da declaração fornecida pela instituição indicando que o curso foi concluído e acompanhada do respectivo histórico.
ESTADO DA PARAÍBA
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LEI N° (<3 r I)E f$ DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei n° 10.259, de 09 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 31 da Lei n° 10.259/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"
"
2 ESTADO DA PARAÍBA
"
"art. 19 (...)
ESTADO DA PARAÍBA
ou autorizada ou tenha ocupado, por pelo menos oito anos, cargo em comissão na Casa no nível mínimo de departamento ou assessoria superior, ou já tenham completado trinta anos e um dia de serviço prestado à Assembléia Legislativa e tenha obtido grau no mínimo bom na avaliação de desempenho"
PALÁCIO DO GOVElRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (%> de janeiro de 2024; 136° Ua Proclamação da República.
JOAO Á$]E\VEDO LINS FILHO
iovernador