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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13045, de 18 de janeiro de 2024

Lei nº 13045/2024

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº f

G.O lf~ DE { &> DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Concede o Título de Cidadão Paraiba no ao Doutor Otávio Penna Braga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Otávio Penna Braga, pelos re levantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -( 'g de da República.

DO LINS FILHO "T'"·vPrnador

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